História


1 - A Fundação D. Manuel Mendes da Conceição Santos, é uma pessoa jurídica canónica de natureza pública da Igreja Católica, criada por iniciativa do Cónego Filipe Marques Figueiredo, erecta canonicamente por decreto de D. Maurílio Jorge Quintal de Gouveia de 6 de Novembro de 1997 e participada nessa mesma data ao Governo Civil de Évora e aí registada no dia 10 de Novembro de 1997, mantendo-se sob sua vigilância e tutela de acordo com o ordenamento jurídico decorrente da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé em 7 de Maio de 1940 e alterada em 18 de Maio de 2004.


2 - Segundo o Direito Concordatário, a Fundação é uma pessoa jurídica canónica constituída por decreto da Autoridade Eclesiástica nos termos previstos no número anterior, a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respectivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, gozando dos mesmos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos dos artºs 10.º, 11.º e 12.º da Concordata de 2004.


3-A Fundação é uma Pessoa Coletiva Religiosa, qualificada como Instituição da Igreja Católica canonicamente ereta, reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos e de utilidade pública, nessa qualidade registada no dia 7 de Dezembro de 1998 na Direcção-Geral da Ação Social com a inscrição n.º 44/98, a fls. 169 Verso e 170 no Livro nº5, das Fundações de Solidariedade Social e adota a forma de Fundação de Solidariedade Social, sem prejuízo do espírito e disciplina religiosa que a informa, regendo-se pelas disposições do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais normas aplicáveis, desde que no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.

4- A Fundação foi criada para a prossecução dos seus fins próprios previstos nos seus Estatutos, sendo por isso uma entidade autónoma, jurídica e patrimonialmente que, no exercício da sua actividade própria, não exerce fins ou comissões de outras entidades, sem prejuízo da sua articulação programática com outras pessoas jurídicas e da sujeição à legislação canónica universal e particular, especificamente em matéria de vigilância do Arcebispo de Évora.